A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC nº 26 sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. O principal objetivo deste documento é garantir uma alimentação segura para aquelas pessoas que possuem alergia a algum alimento ou composto. O uso de termos técnicos pode confundir o consumidor e induzi-lo ao erro na hora da compra.
A RDC abrange alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Inclui, ainda, os seguintes produtos como alergênicos: trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite, algumas oleaginosas (nozes, castanhas, avelãs, amêndoas).
Os alimentos que contiverem alguma dessas substâncias devem apresentar a seguinte informação no rótulo: “ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)” ou “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO)” ou “ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO) E DERIVADOS”.
As empresas tiveram até 2016 para adequar os rótulos.
Se você é alérgico ou conhece alguém preste atenção no rótulo na hora da compra.
REFERÊNCIA:
ANVISA. Dispõe sobre os requisitos pararotulagem obrigatória dosprincipaisalimentos que causam alergias alimentares. Resolução – RDC nº 26, de 02 de julho de 2015. Disponível em: http://www.abic.com.br/publique/media/rdc26.pdf
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