Agora a informação da presença de lactose nos alimentos será obrigatória nos produtos com mais de 100 mg de lactose por 110 g ou mililitros do produto. Em outras palavras, todo alimento que contiver mais de 0,1% deverá trazer a informação: “contém lactose”.
Os fabricantes poderão também utilizar a seguinte expressão: “baixo teor de lactose” sempre que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1g por 100 g ou mililitros do alimento pronto.
Portanto, os fabricantes brasileiros de alimentos terão três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença desse açúcar.
O mercado terá até 24 meses para aderir à nova regra. Apenas estabelecimentos que preparam os alimentos sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não serão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.
Para aquelas pessoas que são intolerantes à lactose, é uma importante informação e um grande avanço na rotulagem de alimentos.
Consulte o regulamento na íntegra, no site da Anvisa.
Parabéns pela matéria.
ResponderExcluirObrigada, Silva Lemes!!! Boa notícia, né. Estamos evoluindo! :D
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